Como funciona a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves?

A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista por lei, se dá para beneficiários da aposentadoria, pensão ou reserva (no caso de militares) e tem como objetivo resguardar o aposentado ou pensionista, que têm custos extras para tratar de doenças graves e dependem da renda proveniente do benefício para cuidar da saúde. Essa isenção pretende fornecer um maior conforto financeiro para essas pessoas, seguindo os preceitos de justiça no sentido de equilibrar os direitos e deveres dos indivíduos e do estado.

No entanto, muitos aposentados e pensionistas desconhecem esse direito e por isso acabam sendo tributados indevidamente em seus benefícios. Por isso trazemos aqui as exigências para ter direito a essa isenção do imposto de renda e também formas de solicitar esse benefício.

Quem tem o direito a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves?

Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma (em caso de militares) acometidos pelas doenças graves previstas em lei tem o direito da isenção do imposto de renda, sobre esses rendimentos. As doenças são: Doenças profissionais ou acidentes de trabalho, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Câncer (Neoplasia Maligna), Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Paralisia Irreversível Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Se você, amigos ou familiares se enquadram nesse cenário de doenças graves previstas em lei, é possível requerer a isenção do imposto de renda, uma vez que o benefício não é automático.

Como requerer a isenção do imposto de renda?

Primeiramente é necessário comprovar perante a Receita Federal que o beneficiário é portador de uma das doenças graves previstas em lei para a isenção do imposto de renda. Para isso será necessária a apresentação de exames médicos, laudos ou atestados.

É fundamental que na documentação médica especifique: qual a doença do requerente, quando foi contraída ou quando começaram os sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outras informações que possam atestar a veracidade do diagnóstico.

Com a documentação médica em mãos, o pedido poderá ser feito pelo órgão pagador do aposentado ou pensionista. Caso a solicitação inicial seja negada ainda é possível entrar com uma ação judicial exigindo a obtenção destes direitos.

O aposentado ou pensionista que não tinha conhecimento e estava pagando o imposto de renda de forma integral pode solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores, porém essa restituição é limitada aos últimos 5 anos apenas.

Nós do Abdalla & Abdalla reforçamos a importância do conhecimento dos seus direitos para exigi-los perante a lei e os órgãos responsáveis, e como especialistas na legislação podemos auxiliá-lo. Caso tenha ficado alguma dúvida com relação ao processo de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves ou assuntos correlatos ao tema entre em contato.

Deixe seu comentário

Endereço
Av. Candido de Abreu, 526
Conjunto 1201A – Curitiba/PR

Contato
(41)3352-9642
contato@abda.adv.br

© 2020 Abdalla & Abdalla Advogados Associados – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

Open chat
Como podemos ajudá-lo?
Powered by