Nós sabemos que ninguém gosta de pagar impostos, mas nem sempre é possível evitar essa situação. E temos de lembrar que o recolhimento de tributos é uma das formas que o governo tem de arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem a sociedade.
Todos os meses nós já temos impostos descontados do salário e de outros rendimentos. Entretanto, também precisamos enviar anualmente uma declaração para que a Receita Federal confira se pagamos mais ou menos imposto do que deveríamos no ano anterior. O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 se encerra no dia 30 de junho.
Isentar x deduzir
Existem alguns brasileiros que não precisam fazer essa declaração, ou seja, possuem a isenção dessa obrigação. Esse benefício previsto em lei contempla os contribuintes que são enquadrados nas seguintes situações
- Pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019.
- Portadores de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda anual inferior a R$45.695,52.
Quem não se enquadra nessas condições, precisa fazer a declaração do IR. Porém, existe ainda a possibilidade de fazer alguma dedução no imposto a ser pago, ou seja, abater certa quantia da base de cálculo durante a declaração.
Conhecida também por despesas dedutíveis, a dedução pode reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir uma restituição. No entanto, é fundamental manter-se atento para evitar imprecisões no preenchimento para não cair na temível malha fina.
Principais gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda 2020
Dependentes: é possível declarar filho ou enteado com até 21 anos. Mas, se ele estiver matriculado em algum curso do ensino superior ou em uma escola técnica, a idade pode ser estendida para 24 anos. Pessoas com incapacidade física ou mental para o trabalho também podem ser declarados como dependentes. O valor não pode ultrapassar R$ 2.275,08 por cabeça.
Educação: despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado podem ser abatidas. Não podem ser incluídos gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios. O limite do abatimento é R$ 3.561,50. .
Despesas médicas: não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos. Podem ser abatidos no IR o gastos como internação, exames, consultas, aparelhos, próteses e planos de saúde.
Pensão alimentícia: o pagador de pensão alimentícia pode ter o montante deduzido sem limitação de seu imposto de renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o valor recebido.
Previdência: contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda no limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado. As regras variam em cada situação.
Doações incentivadas: contribuições a instituições sociais que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar com o limite de 6% do imposto de renda devido.
Empregados domésticos: a dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida a partir deste ano.
Ficou clara a diferença entre isenção e dedução de imposto de renda? Se ainda resta algum questionamento, faça um comentário ou entre em contato. Nossos profissionais certamente poderão responder qualquer dúvida.