Descobrir uma doença grave nem sempre é fácil, além dos possíveis custos do tratamento, há toda a questão da insegurança do futuro. Quando nos referimos a uma pessoa aposentada, seja ela por idade ou até mesmo por invalidez, o quadro fica ainda mais delicado.
Pensando nesse cenário, a lei brasileira tratou de regular situações dessa natureza, isentando do imposto de renda os aposentados acometidos de doenças graves. A lei em questão traz um rol de todas as moléstias consideradas graves e que isentem o paciente de IR, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, Hepatopatia grave entre outras.
Hepatite é compatível com a isenção do imposto de renda?
Como é sabido, a lei como reguladora das relações sociais deve se adequar as necessidades da sociedade. A legislação que determina a isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticados com doenças graves tem essa pretensão, tendo em vista as inúmeras necessidades de uma pessoa nessa situação.
A lei brasileira lista um rol de doenças que são consideradas graves e isentam o aposentado do imposto de renda, dentre elas a Hepatopatia grave, ocasionada pelas hepatites, principalmente hepatite B e C.
Nesse cenário, não sendo descontado valores a título de imposto de renda dos rendimentos do aposentado, há garantia de um dinheiro a mais para esses momentos de tanta necessidade.
Contudo, é importante destacar que o quadro de saúde da pessoa aposentada deve apresentar a hepatopatia grave em questão, seguindo a classificação médica mais adequada para o caso concreto. É possível que a pessoa tenha descoberto recentemente a hepatite C, mais grave que as demais, já iniciando o tratamento adequado, enquanto outra pessoa tenha o diagnóstico da hepatite A, mas tenha negligenciado a questão do tratamento.
Isso significa que cada pessoa terá uma evolução do quadro clínico diferente, sendo necessário o diagnóstico caso a caso e não apenas pela doença contraída.
Como pedir a isenção do imposto de renda?
Assim que o aposentado constatar a doença, é possível requerer junto ao INSS a isenção do IR. Para tanto, deve procurar um médico qualificado que realize o diagnóstico e emita um laudo pericial que aponte a hepatopatia grave. É muito importante que o laudo seja completo e traga informações como a data provável em que a doença foi contraída e qual o prognóstico para a doença, se há cura e demais questões relacionadas.
Cumpridas essas etapas, é possível que o aposentado se dirija ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, apresentando o laudo citado e requerendo a isenção do imposto de renda, ou seja, para que o órgão deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Na hipótese de negativa do órgão é possível o ajuizamento de ação judicial. Nesse cenário, é importante contar com o auxílio de um profissional qualificado e de confiança para realizar os trâmites legais.
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