Aposentados com Parkinson podem pedir isenção do imposto de renda? Como?

O diagnóstico de qualquer doença não é fácil para ninguém, tendo em vista todas as implicações decorrente disso, como as incertezas com o futuro, a preocupação com a saúde, os gastos com cuidados médicos e o possível comprometimento da renda com todas essas questões.

Quando o diagnóstico vem para uma pessoa que já se encontra aposentada, o choque pode ser ainda maior, tendo em vista que normalmente sobrevivem apenas com os rendimentos da aposentadoria.

Pensando nessa situação, de pessoas aposentadas com diagnóstico de doenças graves, a lei determinada a isenção do imposto de renda, ou seja, quando o aposentado vai receber os valores da sua aposentadoria não há desconto a título de imposto de renda.

O que é a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson é uma moléstia que afeta a parte cerebral do paciente, sendo caracterizada como uma degeneração progressiva dos neurônios responsáveis pela produção do neurotransmissor dopamina. Entre os sintomas mais frequentes é possível listar a rigidez muscular, tremores involuntários, perda das expressões faciais, dores musculares, entre outros.

Por certo que essa doença pode ser incapacitante e gerar altos custos quando realizado o tratamento adequado. Com o avanço da medicina e da tecnologia, novos tratamentos vão surgindo regularmente, mas os custos costumam ser altos, assim como a maioria dos procedimentos médicos. Se considerarmos um aposentado, que vive dos rendimentos da aposentadoria, a situação pode ficar muito complicada.

Tenho doença de Parkinson, posso pedir a isenção do imposto de renda?

Pensando justamente nos aposentados que contam apenas com seus rendimentos recebidos a título de aposentadoria para sobreviver e realizar o tratamento médico, a lei brasileira prevê a isenção do imposto de renda.

Com isso, o aposentado recebe seus rendimentos sem o desconto do imposto de renda, garantindo um dinheiro a mais para esses momentos de tanta necessidade.

A lei brasileira lista um rol de doenças que são consideradas graves e isentam o aposentado do imposto de renda, dentre elas a doença de Parkinson. Como é sabido, a doença em questão não tem cura, mas com a adoção de um tratamento adequado é possível controlar os sintomas e seguir a vida normalmente.

Como pedir a isenção do imposto de renda?

Assim que o aposentado constatar a doença, é possível requerer junto ao INSS a isenção do IR. Para tanto, deve procurar um médico qualificado que realize o diagnóstico e emita um laudo pericial que aponte a doença de Parkinson. É muito importante que o laudo seja completo e traga informações como a data provável em que a doença foi contraída e qual o prognóstico para a doença, se há cura e demais questões relacionadas.

Cumpridas essas etapas, é possível que o aposentado se dirija ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, apresentando o laudo citado e requerendo a isenção do imposto de renda, ou seja, para que o órgão deixe de reter o imposto de renda na fonte.

Na hipótese de negativa do órgão é possível o ajuizamento de ação judicial. Nesse cenário, é importante contar com o auxílio de um profissional qualificado e de confiança para realizar os trâmites legais.

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