Todos os aposentados com renda tributável superior a R$ 28.559,70 devem declarar o imposto de renda anualmente. Rendimentos provenientes do INSS ou de instituições de previdência privada precisam ser informados no Imposto de Renda, pois tanto os órgãos do governo quanto às instituições financeiras privadas enviam essas informações para a Receita Federal, que realiza o cruzamento dos dados enviados pelas pessoas físicas.
Dentro deste cenário alguns contribuintes têm direito a isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, seja pela previdência geral ou pela previdência privada complementar. São eles: aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que tem mais de 65 anos.
Isenção Aposentadorias por invalidez e doenças graves
A isenção do imposto de renda se aplica ao caso dos aposentados por invalidez ou de portadores de doenças, quando os rendimentos forem aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
As doenças graves previstas por lei que permitem a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reserva são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Para garantir a isenção, os beneficiários precisam apresentar um laudo médico para a Receita Federal, anexo ao requerimento de isenção de imposto de renda. Se o contribuinte já pagou os tributos excedentes em anos anteriores, o valor pode ser restituído, mas apenas para os últimos 5 anos de tributação.
Isenção do Imposto de Renda Aposentados com mais de 65 anos
Beneficiários da aposentadoria com 65 anos ou mais têm um limite maior de isenção de imposto de renda, no valor anual de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98, lembrando que uma das parcelas do 13º salário também deve ser somada a essa conta.
A isenção do imposto de renda é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria ou pensão, até o limite estabelecido pela legislação tributária. Lembrando que os rendimentos excedentes serão tributados normalmente.
Se você, amigos ou familiares se enquadram nos casos expostos acima podem preencher o Requerimento de isenção de Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal. Caso a solicitação seja negada ainda é possível entrar com uma ação judicial exigindo a manutenção do direito.
Após o reconhecimento da isenção do imposto de renda, a fonte pagadora, seja o INSS ou instituição financeira privada, deixará de proceder com os descontos do Imposto de Renda na fonte.
Nós do Abdalla & Abdalla reforçamos a importância do conhecimento dos seus direitos para exigi-los perante a lei e os órgãos responsáveis e como especialistas na legislação podemos auxiliá-lo. Caso tenha ficado alguma dúvida com relação ao processo de isenção do imposto de renda ou assuntos correlatos ao tema entre em contato.