A aposentadoria especial é um benefício para o trabalhador que atua exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído intenso, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos na lei. É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Porém, agora que falta pouco tempo para o encerramento do prazo para a Declaração Anual de Imposto de Renda (30 de junho), surge a dúvida: os beneficiários da aposentadoria especial têm direito à isenção?
Situações previstas na legislação
Basicamente podemos identificar três casos de isenção de IR: por renda, por doença e por idade.
O primeiro caso de isenção de imposto de renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro de 2019. Estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$28.559,70 no ano passado.
O segundo caso de isenção é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves como câncer, Doença de Parkinson, cardiopatia severa, entre outros.
Por fim, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96 até 31 de dezembro de 2019 estão isentos do recolhimento dos valores. Esse valor é o dobro da faixa de isenção comum e representa um rendimento anual de R$45.695,52.
Portanto, podemos verificar que a isenção para aposentadoria especial não se encaixa em nenhum das situações citadas acima. Hipóteses de isenção tem de ser expressamente previstas em lei e esse não é o caso das aposentadorias especiais.
Você ainda tem dúvidas com relação à isenção de imposto de renda? Então, entre em contato conosco! Nós, de escritório Abdalla & Abdalla Advocacia, teremos prazer em ajudá-lo.