Pessoas com determinadas doenças graves ou deficiências físicas têm alguns benefícios fiscais garantidos como a isenção do imposto de renda (IR). Esse direito é garantido pela Lei Federal n.º 7.713/88 apenas no cálculo de rendimentos oriundos de aposentadorias, pensões, reforma (caso de militar) ou previdência complementar privada, independente do valor.
Porém, é importante lembrar que essa isenção não se estende para todos os rendimentos do aposentado, como aluguéis e aplicações financeiras, por exemplo. Além disso, não contempla todas as deficiências. Somente as enfermidades que constam na legislação podem solicitar o benefício. São elas:
-Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-Alienação mental
-Cardiopatia grave
-Cegueira (inclusive monocular)
-Contaminação por radiação
-Doença de Parkinson
-Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
-Esclerose múltipla
-Espondiloartrose anquilosante
-Fibrose cística (mucoviscidose)
-Hanseníase
-Hepatopatia grave
-Nefropatia grave
-Neoplasia maligna (câncer)
-Paralisia irreversível e incapacitante
-Síndrome de talidomida
-Tuberculose ativa
Portanto, surdos e deficientes físicos não têm direito à isenção.
Como solicitar a isenção
Caso se enquadre nas situações descritas acima, o beneficiário deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença. O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já não será retido em fonte.
Depois disso, o beneficiário deve preencher um requerimento de isenção e entregá-lo em uma agência do INSS com os originais e cópias do RG ou carteira de identidade, comprovante de residência, relatórios médicos e exames que comprovem o diagnóstico.
A Receita Federal deve dar uma resposta em até 30 dias a respeito do requerimento, por isso é tão importante solicitar o número de protocolo. Registre-o para eventuais dúvidas e desentendimentos ou atrasos no processo de garantia da isenção. Quanto mais documentos que comprovem a enfermidade, melhor.
É possível ainda restituir imposto já pago em anos anteriores. Para isso é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda e envie um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
A Receita Federal costuma dificultar esse processo na primeira tentativa. O órgão tem até 30 dias para responder sobre o pedido e é comum receber uma negativa. Porém, dá para entrar judicialmente com o pedido do benefício e, em até seis meses, é possível ter a isenção garantida.
Importante: o fato de conquistar a isenção não retira a necessidade de se declarar o imposto de renda.
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