Todo começo de ano, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70, no ano anterior, devem entregar sua declaração anual do imposto de renda (IRPF) à Receita Federal.
Essa exigência, em regra, também é imposta aos beneficiários da previdência social, cuja soma de rendimentos ultrapasse o valor estabelecido pelo Fisco.
Todavia, aquele beneficiário do INSS ou da previdência privada, que possuir uma doença grave, tem direito à isenção integral do recolhimento do imposto de renda sobre os seus proventos.
Requisitos para isenção integral do imposto de renda
A Lei n° 7.713/1988 garante esse direito aos aposentados e pensionistas, civis e militares, diagnosticados com alguma das doenças graves, previstas no artigo 6°, inciso XIV, quais sejam:
XIV – os proventos da aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços ou percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Conforme a previsão legal, o direito à isenção também é assegurado ao aposentado ou pensionista que tenha adquirido a doença após a concessão do benefício previdenciário.
O objetivo na concessão dessa isenção é proteger financeiramente o segurado portador da doença grave – visto os excessivos gastos com o tratamento da sua enfermidade, mas essa proteção não se dará de forma automática.
Ao contrário, a declaração do imposto de renda continuará a ser exigida até que o beneficiário seja identificado como isento.
Passo a passo para a solicitação da isenção por doença grave
O primeiro passo para conseguir a isenção do imposto de renda, em razão de doença grave, é comprovar a sua gravidade com a realização de exames e apresentação de laudos médicos e atestado.
Essa documentação deverá demonstrar a data em que a enfermidade foi contraída; quando se iniciou os sintomas; a possibilidade ou não de tratamento; o período de terapia e o prazo de validade do laudo.
O segurado, então, deverá levar os documentos até a sua fonte pagadora – com um requerimento específico solicitando a isenção – e aguardar a análise da documentação.
Em relação ao INSS, o beneficiário não precisará se submeter à perícia médica, apenas seus documentos serão averiguados pelo médico do órgão, o qual poderá reconhecer ou negar o direito à isenção.
Por isso, o pedido pode ser formalizado e, também, acompanhado pela internet, no site ou aplicativo “Meu INSS”, com a realização de um cadastro, definição de senha de acesso e juntada dos documentos comprobatórios.
Se todos os requisitos estiverem presentes, o próprio órgão pagador deixará de proceder o desconto do imposto de renda e informará à Receita Federal.
Na hipótese, contudo, do INSS negar o requerimento, o beneficiário ainda poderá recorrer dessa decisão perante o próprio órgão – na Junta de Recursos da Previdência Social. E, persistindo a negativa, o poder judiciário deverá ser provocado para o cumprimento da lei.
Por fim, é importante destacar que os segurados que recebem auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, possuem isenção automática do imposto de renda – mesmo que não sejam portadores de doenças graves.
De toda forma, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a isenção do imposto de renda de benefícios previdenciários.
Ficou com dúvidas? Nós podemos auxiliar! Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.