A Lei n° 7.173/88 estabelece no seu artigo 6°, inciso XIV, as hipóteses de isenção do imposto de renda a aposentados e pensionista da previdência social.
De acordo com o texto legal, os segurados do INSS e da previdência privada estarão isentos do recolhimento de imposto de renda, se forem diagnosticados com alguma das doenças graves, previstas no artigo citado.
Em tese, essas doenças graves são taxativas, contudo, a lei ao determinar que doenças provocadas por moléstia profissional também estão isentas do imposto de renda, possibilita que professores e profissionais de saúde sejam incluídos nessa isenção.
Isto porque, esses profissionais, no exercício de suas funções, normalmente, estão expostos à circunstâncias que podem prejudicar sua saúde física ou mental, justamente, como ocorre na moléstia profissional – quando uma doença se desenvolve em virtude da atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Atividade dos profissionais de saúde
Os profissionais de saúde zelam pela, saúde, integridade física e vida dos seus pacientes e, apenas essa atribuição, já é condição suficiente para que uma carga de responsabilidade e apreensão seja depositada sobre si.
Se não bastasse esse dever de cuidado que, acompanhado por pressão psicológica da mídia e dos familiares dos pacientes, podem levar à quadros depressivos ou de esgotamento emocional – muitos ainda desenvolvem outras enfermidades físicas.
Afinal, o longo período de tempo em que cumprem plantões, realizam cirurgias e se expõe à diversas patologias, podem causar tanto problemas musculares e na coluna do profissional, quanto levá-lo à graves infecções, como a hepatite.
Atividades dos professores.
Os professores também sofrem grande impacto emocional e psicológico no exercício do magistério, pois estão expostos diariamente à diversas condições adversas que causam prejuízos à sua saúde mental.
São alunos desrespeitosos, falta de estrutura física adequada para ministrar aulas, baixa remuneração e a violência no ambiente escolar que elevam os níveis de estresse.
Além disso, a saúde física desses profissionais também pode ser atingida com a elevação da hipertensão arterial, distúrbios da voz, lesão por esforço repetitivo e disfunções muscoesqueléticas.
Pelo que se vê, os profissionais da área da saúde e os professores aposentados podem requerer a isenção do imposto de renda, caso tenham adquirido alguma dessas doenças em razão da sua profissão, mas precisarão demonstrar o nexo causal existente a doença e a atividade profissional executada.
Por isso, o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é indicado para o sucesso desse pedido de isenção de imposto de renda ao INSS, com base na ocorrência de moléstia profissional.
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