Professores e profissionais de saúde podem pedir isenção do imposto de renda na aposentadoria?

A Lei n° 7.173/88 estabelece no seu artigo 6°, inciso XIV, as hipóteses de isenção do imposto de renda a aposentados e pensionista da previdência social.

De acordo com o texto legal, os segurados do INSS e da previdência privada estarão isentos do recolhimento de imposto de renda, se forem diagnosticados com alguma das doenças graves, previstas no artigo citado.

Em tese, essas doenças graves são taxativas, contudo, a lei ao determinar que doenças provocadas por moléstia profissional também estão isentas do imposto de renda, possibilita que professores e profissionais de saúde sejam incluídos nessa isenção.

Isto porque, esses profissionais, no exercício de suas funções, normalmente, estão expostos à circunstâncias que podem prejudicar sua saúde física ou mental, justamente, como ocorre na moléstia profissional – quando uma doença se desenvolve em virtude da atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Atividade dos profissionais de saúde 

Os profissionais de saúde zelam pela, saúde, integridade física e vida dos seus pacientes e, apenas essa atribuição, já é condição suficiente para que uma carga de responsabilidade e apreensão seja depositada sobre si. 

Se não bastasse esse dever de cuidado que, acompanhado por pressão psicológica da mídia e dos familiares dos pacientes, podem levar à quadros depressivos ou de esgotamento emocional – muitos ainda desenvolvem outras enfermidades físicas.

Afinal, o longo período de tempo em que cumprem plantões, realizam cirurgias e se expõe à diversas patologias, podem causar tanto problemas musculares e na coluna do profissional, quanto levá-lo à graves infecções, como a hepatite.

Atividades dos professores.

Os professores também sofrem grande impacto emocional e psicológico no exercício do magistério, pois estão expostos diariamente à diversas condições adversas que causam prejuízos à sua saúde mental.

São alunos desrespeitosos, falta de estrutura física adequada para ministrar aulas, baixa remuneração e a violência no ambiente escolar que elevam os níveis de estresse.

Além disso, a saúde física desses profissionais também pode ser atingida com a elevação da hipertensão arterial, distúrbios da voz, lesão por esforço repetitivo e disfunções muscoesqueléticas.

Pelo que se vê, os profissionais da área da saúde e os professores aposentados podem requerer a isenção do imposto de renda, caso tenham adquirido alguma dessas doenças em razão da sua profissão, mas precisarão demonstrar o nexo causal existente a doença e a atividade profissional executada.

Por isso, o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é indicado para o sucesso desse pedido de isenção de imposto de renda ao INSS, com base na ocorrência de moléstia profissional.

Ficou com dúvidas? Nós podemos auxiliar! Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo. 

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